Caso a reserva de seu vôo esteja confirmada e ocorra atraso, saiba seus direitos:
1) dentro de um prazo máximo de quatro horas, a companhia aérea tem por obrigação acomodá-lo em outro vôo, inclusive de outra companhia.
2) Se este prazo não for cumprido, a empresa escolhida deverá lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto, se for o caso.
3) Se você não aceitar essas facilidades, preferindo viajar em outra companhia, seu bilhete deverá ser endossado. E se você desistir e preferir o reembolso, também será possível.
4) O bilhete de passagem é a garantia do crédito que você tem. Por isso, se ele estiver dentro da validade, você será reembolsado com a quantia efetivamente paga e atualizada, com base na tarifa praticada na data do pedido de reembolso.
5) E se for bilhete internacional, o valor a ser devolvido será calculado com base na moeda estrangeira, ao câmbio do dia.
6) O prazo máximo para pagamento do reembolso é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação do mesmo.
Olá, Juliana.
ResponderExcluirGostaria de saber se você tem algum contato por e-mail para conversarmos sobre possível parceria com seu blog. Trata-se de uma parceria para fornecimento de conteúdo por uma agência de viagens.
Se puderes, envie um e-mail para content_pt@prestigia.com que lhe passo mais detalhes.
Abraço,
Luana